SOLICITAÇÃO
1302
Prezado
Dr. Álvaro Aguiar Jr.
em
resposta ao e-mail enviado informamos que não
existe legislação federal que
normatize esse assunto. Os conselhos de classe
possuem algumas definições sobre
o uso do óxido nitroso. Na medicina,
a prática da anestesia é regulamentada
pelo Conselho Federal de Medicina através
das Resoluções 1363/93 (hospitalar
e ambulatorial) e 1409/94 (ambulatorial). A
Sociedade Brasileira de Anestesiologia afirma
que a prática da anestesia deve ser sempre
realizada por médico anestesiologista,
em obediência aos conhecimentos adquiridos
durante seu curso de graduação
em medicina e especialização em
anestesiologia, bem como as disposições
legais emanadas do Conselho Federal de Medicina.
Para o Conselho Federal de Odontologia a técnica
de sedação com o uso doóxido
nitroso, por não se constituir nem se
caracterizar como anestesia geral, pois a concentração
de óxido nitroso e a técnica de
administração são diferentes
das empregas na anestesia geral, está
dentro dos estritos limites da área de
atuação do dentista com relação
a outras especialidades médicas já
estabelecidas pelas Resoluções
CFO 172/91 e CFO 03/99 e ainda cita a Lei 5.081,
de 24 de agosto de 1966, que regulamenta o exercício
da odontologia em todo o território nacional,
no seu item IV do artigo 6º, estabelece
a competência do dentista no uso da analgesia,
assim especificado "IV - empregar a analgesia
e a hipnose desde que comprovadamente habilitado,
quando constituírem meios eficazes para
o tratamento" para justificar o uso do
óxido nitroso pelo cirurgião-dentista
habilitado.
No
entedimento da ANVISA, o uso do óxido
nitroso é assunto não definido,
estando vigentes as legislações
dos Conselhos e portanto podem realizar a sedação
com óxido nitroso profissionais da área
da saúde, habilitados para tal, não
havendo restrição de uso aos anestesiologistas.
Anelise
Krause
Técnica da UTORG/GGTES/ANVISA
Atenciosamente,
Ouvidoria/ANVISA |