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SOLICITAÇÃO 1302

Prezado Dr. Álvaro Aguiar Jr.

em resposta ao e-mail enviado informamos que não existe legislação federal que normatize esse assunto. Os conselhos de classe possuem algumas definições sobre o uso do óxido nitroso. Na medicina, a prática da anestesia é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina através das Resoluções 1363/93 (hospitalar e ambulatorial) e 1409/94 (ambulatorial). A Sociedade Brasileira de Anestesiologia afirma que a prática da anestesia deve ser sempre realizada por médico anestesiologista, em obediência aos conhecimentos adquiridos durante seu curso de graduação em medicina e especialização em anestesiologia, bem como as disposições legais emanadas do Conselho Federal de Medicina. Para o Conselho Federal de Odontologia a técnica de sedação com o uso doóxido nitroso, por não se constituir nem se caracterizar como anestesia geral, pois a concentração de óxido nitroso e a técnica de administração são diferentes das empregas na anestesia geral, está dentro dos estritos limites da área de atuação do dentista com relação a outras especialidades médicas já estabelecidas pelas Resoluções CFO 172/91 e CFO 03/99 e ainda cita a Lei 5.081, de 24 de agosto de 1966, que regulamenta o exercício da odontologia em todo o território nacional, no seu item IV do artigo 6º, estabelece a competência do dentista no uso da analgesia, assim especificado "IV - empregar a analgesia e a hipnose desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento" para justificar o uso do óxido nitroso pelo cirurgião-dentista habilitado.

No entedimento da ANVISA, o uso do óxido nitroso é assunto não definido, estando vigentes as legislações dos Conselhos e portanto podem realizar a sedação com óxido nitroso profissionais da área da saúde, habilitados para tal, não havendo restrição de uso aos anestesiologistas.

Anelise Krause
Técnica da UTORG/GGTES/ANVISA

Atenciosamente,
Ouvidoria/ANVISA


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