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PARECER CFM 44/2001

PROCESSO-CONSULTA CFM nº 1.040/2000 PC/CFM/Nº 44/2001

INTERESSADO: Dr. M.A.L.F.

ASSUNTO: Uso de desfibriladores automáticos

RELATOR: Cons. Roberto Luiz d’Ávila

EMENTA: Em situações de emergência e na ausência de médico no local, o uso de desfibriladores automáticos externos pode ser feito por leigos treinados e supervisionados por médicos, através de cursos promovidos por Sociedades de Especialidades afins e fiscalizados pelos Conselhos de Medicina.

APRESENTAÇÃO
Através do Ofício CFM nº 2.442/2000, de 27 de abril de 2000, fomos designados para emitir parecer sobre a consulta, por correspondência eletrônica, feita pelo dr. M.A.L.F., que se apresenta como médico de Ribeirão Preto, com o seguinte teor: "Eu gostaria de saber se é permitido o uso de desfibriladores automáticos por pessoas treinadas, mas não-médicas?"
Trata-se de pergunta objetiva e sucinta, sem maiores considerações a respeito, e que deve ser respondida da mesma forma.

PARECER
Todo ato médico só pode ser executado por médicos legalmente habilitados para o exercício da profissão. Entretanto, em situações especiais de emergência e na ausência de médico no local, variáveis se interpõem entre o interesse profissional e o interesse da coletividade. Penso que estamos diante de um dessas circunstâncias.

É largamente sabido que a doença coronariana acomete seres humanos em fase produtiva, cujo primeiro sintoma, em cerca da metade dos casos, é a morte súbita ? na maioria das vezes por causa elétrica, sobrevindo por instabilidade elétrica do tecido cardíaco isquemiado, apresentando como resultado final, nas primeiras horas, fibrilação ventricular.

Geralmente o evento ocorre fora do ambiente hospitalar, e se houvesse disponibilidade de equipamento (desfibrilador) e pessoal treinado muitas vidas poderiam ser salvas.
Esse fato é tão verdadeiro que países desenvolvidos realizam campanhas com treinamento de pessoas leigas, escolhidas nas comunidades e em fábricas, iniciativa que vem reduzindo de forma importante a mortalidade da doença coronariana.

É evidente que tal treinamento e acompanhamento devem ser realizados por médicos, em cursos promovidos pelas Sociedades de Especialidades afins, com emissão dos certificados ao final dos cursos de capacitação, juntamente com o treinamento em suporte básico de vida, devidamente fiscalizados pelos Conselhos de Medicina.

Este é o parecer, SMJ.
Brasília, 21 de novembro de 2001

ROBERTO LUIZ d’ÁVILA
Conselheiro Relator
Parecer aprovado em sessão Plenária
Dia 21/11/2001
RLA/


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