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FÓRUM SOBRE O USO DA ANALGESIA EM ODONTOLOGIA

Regimento Geral

I - DO FÓRUM

Art. 1º. O Fórum sobre o Uso da Analgesia em Odontologia será realizado no Estado do Rio de Janeiro, no período de 25 e 26 de março de 2004, promovido pelo Conselho Federal de Odontologia, com apoio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e dos Conselhos Regionais de Odontologia.

Art. 2º. O objetivo do Fórum é o estudo de normas sobre o emprego da analgesia em Odontologia com destaque da analgesia consciente por óxido nitroso, através de discussão ampla e participativa de entidades odontológicas e médicas, e a viabilidade de normatizar cursos de formação sobre a questão.

Art. 3º. O Fórum contará com palestras, discussão em grupos e Plenária-Geral para aprovação do texto final.

Art. 4º. As palestras terão a duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos cada.

Art. 5º. A discussão em grupos obedecerá aos seguintes critérios:

a)
serão constituídas, previamente, grupos de trabalho, pelo CFO;

b)
cada grupo apresentará um relatório de suas discussões;

c)
cada grupo terá um coordenador, um relator e um secretário;

d)
O Presidente da Comissão Relatora recolherá os relatórios de cada grupo e, com a Comissão Relatora, fará a triagem das propostas, para elaboração do texto final a ser submetido à aprovação da Plenária-Geral.

Art. 6º. A Plenária-Geral para aprovação do texto final será realizada dentro das normas previstas neste Regimento.

II - DA DINÂMICA DOS TRABALHOS

Art. 7º. Os trabalhos da Plenária-Geral serão presididos pelo Presidente do CFO ou seu substituto.

Art. 8º. Além do Presidente, a Mesa Diretora dos trabalhos será constituída pelos Membros da Comissão Relatora.

Art. 9º. A Mesa Diretora terá como função:

a)
fazer inscrição dos debates;

b)
selecionar as perguntas;

c)
zelar pelo bom funcionamento da sessão.

Art. 10. A aceitação de questões de ordem será de livre decisão do Presidente da Mesa.

Art. 11. A discussão será livre a todos os participantes do Fórum, inclusive observadores.

Art. 12. As conclusões do Fórum, consubstanciadas no Relatório Final aprovado, serão encaminhadas à apreciação, para homologação, do Plenário do CFO, após analisadas pela Procuradoria Jurídica e deverão entrar em vigor no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 13. O direito de voto para aprovação do Relatório Final será exclusivo dos participantes natos, desde que inscritos impreterivelmente até o dia 05 de março de 2004.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do CFO.


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