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Realizou-se
nos dias 25 e 26 de março de 2004, o
fórum para a normatização
da analgesia em odontologia, promovido pelo
CFO com apoio da ANVISA e dos Conselhos Regionais.
Estiveram presentes representantes de Instituições
de Ensino, Sociedades, Associações,
cirurgiões-dentistas e médicos,
que participaram de um debate amplo e democrático,
onde todos os temas pertinentes a esta normatização
foram votados e aprovados quando com concordância
da maioria absoluta.
Parabenizamos o Dr. Luciano Artioli Moreira,
presidente da ABCD Nacional, o Dr. Rafael Baldaci,
na época presidente da APCD, pelo importante
e definitivo papel que tiveram na luta e mobilização
da classe odontológica, ao Dr.
Miguel Nobre, por reconhecer que havia chegado
o momento do CFO, se manifestar de maneira definitiva,
ao nosso Conselho e a toda uma classe odontológica,
que no mais pleno exercício de cidadania,
votou com conhecimento científico da
matéria, amparada em literatura indexada
todos os itens necessários a normatização
da técnica de analgesia inalatória
e sedação consciente, técnica
esta que já estava regulamentada pela
lei 5081 art.6º Inciso VI de 1966 , mas
que carecia ainda, de uma normativa que pautasse
o ensino criando parâmetros mínimos,
no que tange a carga horária, conteúdo
programático etc.
Os Drs. Luiz Alberto Ferraz de Caldas e Carla
Gonçalves Gamba, professores-coordenadores
do curso de habilitação da PUC/Rio
estiveram presentes integrando os grupos de
trabalho e plenária geral, que geraram
o Relatório Final.
Aguardamos, que as conclusões do
Fórum, consubstanciadas no Relatório
Final fossem aprovados na plenária geral.
Após apreciação da Procuradoria
Jurídica, entrou em vigor no dia 30 de
abril de 2004, a resolução CFO51/2004,
de 30 de abril de 2004, publicada no DOU numero
90 de 12/05/2004 que regulamenta a utilização
da técnica de Analgesia Inalatória/sedação
Consciente com a mistura de óxido nitroso/oxigênio.
O Cirurgião-dentista brasileiro está
a partir de então, totalmente respaldado
por lei, a utilizar a técnica de Analgesia
Inalatória no Brasil.
A grande conquista na realidade, não
é apenas da Odontologia mas sim da população
brasileira, que de agora em diante, poderá
se beneficiar desta técnica, para controle
da dor, do medo e da ansiedade.
Sabemos, que uma parcela significativa da população
brasileira possui algum tipo de fobia ou de
ansiedade, quando submetida a tratamento odontológico.
Falta ainda conscientização por
parte da SBA-Sociedade Brasileira de Anestesiologia,
dos médicos-anestesistas em geral, e
dos próprios cirurgiões-dentistas
quanto ao fato de que quanto mais cirurgiões-dentistas
se utilizarem das técnicas de controle
de dor, medo e ansiedade em seus serviços,
mais pacientes serão beneficiados, aumentando
sobre maneira a segurança dos procedimentos
odontológicos, principalmente nos casos
dos pacientes odontofóbicos, que hoje
estima-se representam de 30 a 50% dos pacientes
atendidos regularmente em consultórios,
clinicas e serviços de saúde.
Nos EUA, 14 milhões de americanos
não procuram voluntariamente o dentista,
em função do medo e da ansiedade.
No Brasil, não temos este levantamento
estatístico. Sabe-se, que a eficácia
da Analgesia Inalatória é obtida
naqueles pacientes que apresentem algum grau
de colaboração, o que não
diminui ou substitui a quantidade de indicações
para a anestesia geral, indicações
estas que estima-se também irão
aumentar, na medida em que os CD’s estiverem
habilitados nas técnicas de sedação,
e de manejo do paciente ansioso ou com comprometimento
médico que necessite de atendimento hospitalar. Sabemos
que o paciente ansioso torna-se menos cooperativo
e mais susceptível as complicações
sistêmicas tais como: síncope vaso-depressiva,
síndrome da hiper-ventilação
etc. A adrenalina endógena liberada por
um paciente submetido ao estresse, pode chegar
em até 40 vezes a adrenalina contida
em um tubete de anestésico odontológico.
Esta situação é mais grave,
nos pacientes que requerem cuidados especiais,
como crianças, idosos, gestantes, diabéticos,
portadores de alterações cardiovasculares
etc. Por esta razão, o controle da ansiedade
através de técnicas de sedação
e analgesia é uma necessidade nas intervenções
odontológicas, para que o cirurgião-dentista
execute um tratamento de melhor qualidade, com
mais conforto e segurança para o paciente.
Segundo o professor Stanley Malamed, DDS, PhD
uma das maiores autoridades em anestesiologia
e sedação do mundo, em conferencia
realizada no Rio de janeiro em 23/06/2004, esclareceu,
que não existe nos EUA, até o
dia de hoje, nenhum processo ético ou
cível, contra Cirurgião-Dentista,
daquele país, por danos causados em função
da utilização da Sedação
Consciente com Óxido nitroso e oxigênio.
Segundo o ilustre professor, a técnica
está indicada e é eficaz em até
98% dos pacientes que a ela se submetem, sendo
segura e de fácil aplicação.
Tanto é, que segundo ainda o professor
Malamed, em 07 de maio de 2003, o governador
de estado George Pataki assinou lei por solicitação
e iniciativa da Associação odontológica
de Nova Iorque, permitindo que as técnicas
higienistas pudessem administrar a técnica
de analgesia inalatória, com a mistura
oxigênio óxido nitroso, desde que
monitoradas por cirurgião dentista responsável.
Segundo Daniel A. Haas, do Departamento de Anestesia
da Universidade de Toronto, a inalação
da mistura N2O/O2 é a técnica
de escolha para os procedimentos odontológicos
que requeiram a sedação consciente,
independente da sua duração, por
possuir ação muito rápida,
em função de sua relativa insolubilidade,
seus efeitos clínicos se tornam evidentes
em poucos minutos. Neste contexto a titulação
é definida pela administração
crescente de pequenas quantidades do gás,
até que seja observado o efeito clínico
desejado. A capacidade de titular uma droga,
permite ao dentista controlar seu efeito final
e eliminar a necessidade de estimar a dose correta
para determinado paciente. Prosseguindo, o autor
afirma ainda, que esta característica
é uma das principais razões pela
qual a inalação da mistura N2O/O2
é considerada uma técnica quase
perfeita.
Segundo Yagiela, se por acaso o paciente vier
a receber inadvertidamente uma quantidade excessiva
da droga, o efeito conseqüente pode ser
rapidamente atenuado corrigindo-se a concentração
administrada. Yagiela ainda cita que a via inalatória
é a única em que as ações
de uma droga podem ser rapidamente ajustadas
em qualquer direção.
A máscara nasal, adapta-se confortavelmente
ao rosto do paciente, a mistura gasosa tem odor
agradável proporcionando, sensação
de extremo relaxamento e bem estar além
de atuar de maneira importante no controle do
medo, da dor e da ansiedade, principalmente
em pacientes odontofóbicos, que quando
submetidos a tratamento odontológico,
poderão, como já vimos anteriormente,
apresentar intercorrências médicas
em função do “stress”
a que são submetidos durante o procedimento.
O sistema de exaustão próprio
mencionado anteriormente, não permite
que a mistura gasosa exalada permaneça
no consultório, tornando o método
bastante seguro para os pacientes e a equipe
envolvida no tratamento Os equipamentos são
dotados de sistema de proteção
anti-hipóxia, que não permitem
a dispensação de óxido
nitroso, sem que haja demanda de oxigênio;Os
equipamentos são dotados de uma válvula
(flush) que permite a oferta imediata de 30lts
por minuto de oxigênio; os equipamentos
são dotados de sistema de alarme que
alertam para a diminuição da pressão
dos gases oxigênio e óxido nitroso.
Concentrações máximas ideais
de óxido nitroso no ambiente cirúrgico:
50ppm(90mg/m3) 8hs./dia ou 40Hs. de trabalho
por semana. limite: 200ppm. O Óxido Nitroso
atua no Sistema Nervoso, com mecanismo de ação
ainda pouco conhecido, promovendo uma leve depressão
do córtex cerebral, e diferentemente
de outras drogas benzodiazepínicas que
atuam ao nível de bulbo, em altas dosagens,
não deprime centro respiratório,
mantendo o reflexos protetores. Tranquiliza
o paciente de forma rápida e segura,
diminuindo a sua sensibilidade à dor.
A mistura óxido nitroso-oxigênio,
possui propriedades analgésicas e sedativas.
Everett em 1979 concluiu, que a administração
da mistura óxido nitroso-oxigênio,
aumenta o limiar de dor no periósteo,
sugerindo que procedimentos de raspagem e curetagem
sub/supragengival, muitas vezes podem ser exeqüíveis,
sem o uso de complementação anestésica.
Trieger, comprovou que estímulos elétricos
produzidos no lábio inferior foram suportados
com voltagem bem maior, quando o paciente está
sob o efeito da mistura óxido nitroso-oxigênio,
em percentuais superiores a 50% de óxido
nitroso. Segundo Chapman, Arrowood, and Beecher,
em 1943, e Goodmanem 2000, demonstraram, que
a mistura de 20% de óxido nitroso em
80% de oxigênio equivalem a 15mg de morfina.
Sua ação, por suas características
físico-químicas, permite seu uso
em qualquer tipo de paciente. Diabéticos,
hipertensos, coronariopatas, crianças,
idosos, e pacientes excepcionais ou especiais,
que se beneficiam deste método, que dentre
as técnicas de sedação
consciente, é a que menos efeitos colaterais,
e morbidade possui.
Está indicada onde a maioria das outras
drogas utilizadas para a sedacão e a
analgesia estão contra indicadas, como
por exemplo nos casos de alergia. O paciente
permanece todo o tempo lúcido e cooperativo;
a sedação inalatória com
a mistura oxigênio / óxido nitroso,
pode produzir um efeito, onde o paciente apresenta
um lapso de memória, informando que o
tempo decorrido durante o procedimento foi menor
do que aquele efetivamente transcorrido. Em
apenas cerca de 5 minutos ele atinge os níveis
ideais de sedação, permanecendo
a partir de então tranqüilo responsivo
e relaxado para o procedimento a que vai submeter-se.
Ao terminar, em alguns minutos, também
estará liberado para a execução
de suas atividades diárias.
O Óxido Nitroso é um gás
com propriedades físico-químicas
particulares que permitem um uso seguro e confortável
no consultório do cirurgião-dentista.
É praticamente insolúvel (coef.
0.47) não se misturando
com nenhum componente do corpo humano. Por estas
características, sua ação
é muito rápida e, conseqüentemente,
sua eliminação também se
faz em grande velocidade. Trieger et al em 1971,
e Jastak Jt em 1975, comprovaram através
de pesquisa, que após 5 a 7 minutos da
interrupção do fornecimento do
óxido nitroso, e a manutenção
da oferta de oxigênio a 100% para o paciente,
99% do óxido nitroso inalado, é
expelido pelos pulmões através
da respiração e o paciente está
com a sua atividade psico-motora restabelecida.
Segundo Stoelting, em 1991, O óxido nitroso
inalado não é metabolizado pelo
fígado, uma insignificante percentagem
(0.66%), sofre biotransformação.
Segundo Hong, em 1980, 0.004% do Óxido
nitroso inalado, é metabolizado no trato
gastro-intestinal, pelas Pseudomonas, liberando
desprezíveis quantidades de radicais
livres.
O Óxido Nitroso possui um CAM de 104/105%,
e em condições de pressão
atmosférica normal, não tem potencia
suficiente para produzir estágios de
anestesia geral o que significa ainda que segundo
o autor, e posteriormente Gilman em 2001, só
conseguiríamos atingir este estágio
de anestesia geral, com concentrações
acima de 80% de óxido nitroso na mistura
N2O/O2, e administrada em CÂMARAS HIPERBÁRICAS.
Não há na literatura pesquisada
relato, de que algum anestesista, no mundo,
tenha induzido um paciente mantendo-o no estágio
ideal de anestesia geral (cirúrgica)
com a mistura N2O/O2, sem que outras drogas
ou gases com propriedades anestésicas
estivessem também associadas. Por outro
lado, o que aconteceria se administrássemos
valium ou dormonid, ou qualquer outro benzodiazepínico
em doses elevadas ( overdosagem) em nosso paciente?
Mesmo na concentração máxima
de 70% de óxido nitroso permitida pelos
misturadores (fuxômetros) usados em Sedação
Consciente, esclarecemos que, estamos fornecendo
ao paciente fração de O2 inspirada
(30%), superior a que inalamos habitualmente
no ar atmosférico(FiO2= 0,21), o que
torna o método bastante seguro Segundo
R. Miller, o Óxido Nitroso apesar de
proporcionar pequena diminuição
da contratilidade do miocárdio, diminui
a amplitude e frequência do ritmo alfa
dominante no coração não
deprimindo as funções do sistema
cardiovascular . Este efeito é extremamente
benéfico sendo o método usado
por este motivo, na Rússia, conforme
demonstra Losava e Pekker e segundo Thompson
e Lown introduzido a partir de 1976 em boa parte
das unidades de tratamento de emergência
dos EUA e Europa, para pacientes cardiopatas
e acometidos por infarto agudo do miocárdio.
Segundo Miller e Malamed, na prática
clínica vê-se um paciente com uma
discreta diminuição da frequência
cardíaca (< que 5%), sem grandes alterações
da pressão arterial. O uso do N2O/O2,
continuam os autores, inibe as extra-sístoles
e arritmias além de ser excelente analgésico
em crises anginosas. Devido à diminuição
da ansiedade, da dor e do medo, temos um paciente
relaxado, com menos “stress” e menor
resposta endógena para o sistema cardiovascular.
Segundo Amey & Ballinger 1981, Hayes em
1987 e Thompson em 1976. Se o oxigênio
se tornar crítico no miocárdio,
o óxido nitroso trabalhará como
uma droga analgésico-sedativa. Outro
aspecto importante sobre o uso da sedação
inalatória consciente, com a mistura
de oxigênio/óxido nitroso, diz
respeito à confusão semântica
entre ela e a anestesia geral, detectada, já
em 1968, por TEKAVEC. O objetivo da Anestesia
Geral, que é realizada por médico
anestesista, sempre em ambiente hospitalar,
é manter o paciente com a total ausência
de reflexos ( inclusive orofaríngeo),
inconsciente, imóvel e temporariamente
livre de ansiedade e dor assim sendo, incapaz
de interagir com o profissional, podendo inclusive,
se necessário, através de técnicas
de anestesia geral avançada, ser submetido
a resfriamento corpóreo etc.
O objetivo da técnica de Sedação
Consciente é produzir um grau de sedação
e analgesia, no qual o contato verbal com o
paciente é mantido constantemente, não
comprometendo os reflexos protetores do paciente.
- Luiz Alberto Ferraz de Caldas,CD.
Pós Graduado em Analgesia Inalatória
e Sedação Consciente pela Loyola
University, - Chicago
Membership of American Dental Society of Anesthesiology,
- ADSA - Chicago
Professor coordenador dos curso de Habilitação
em Sedação Consciente da PUC/Rio,
da ABCD/Rio,
Pós graduado em Farmacologia pela UFLA.
Especialista em Prótese Dental e Implantodontia.
- Carla Gonçalves Gamba,CD.
Pós Graduada em Analgesia Inalatória
e Sedação Consciente pela Loyola
University, - Chicago
Member ship of American Dental Society
of Anesthesiology - ADSA- Chicago
Professora do curso de habilitação
em Sedação Consciente da PUC/RIO,
ABCD/Rio,.
Pós- graduada em Farmacologia pela UFLA.
Especialista em Periodontia e Implantodontia.
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1976.
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